Direito autoral é um conjunto de prerrogativas que todo criador de uma obra intelectual tem sobre a sua criação. Esse direito é exclusivo do autor, de acordo com o artigo 5º da Constituição Federal.
Está definido por vários tratados e convenções internacionais, entre os quais o mais significativo é a Convenção de Berna. No Brasil a Lei nº. 9.610/98 e 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, consolida a legislação sobre os direitos autorais.
Promulgação da Convenção de Berna para a Proteção das Obras Literárias e Artísticas, de 9 de setembro de 1886, revista em Paris, a 24 de julho de 1971.
Decreto no 75.699, de 6 de Maio de 1975.
Lei de Direitos Autorais – Lei 9610/98 | Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998
DIREITOS DE USO DA OBRA INTELECTUAL E DA IMAGEM DO AUTOR
Ao fazer a sua pesquisa usando qualquer texto deste site https://pastorwolney.wordpress.com, favor citar a fonte da seguinte forma:
Garcia JR, Wolney Rosa. Nome do artigo. Disponível em: <URL do artigo>. Acesso em: Data da sua pesquisa
.
